Decreto nº 003/2011
Decreta “PONTO FACULTATIVO” no Municipio e dá outras Providências.
O Prefeito Municipal de Lagoa de Pedras/RN, no uso de suas atribuições legais, e, com base no que dispõe o inciso II, do Art. 37, da Constituição Federal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado “PONTO FACULTATIVO” no expediente das repartições pública do municipio de Lagoa de Pedras, nos dias 23 e 24 e 28 e 29 de junho de 2011.
Art. 2º - Exceto para as unidades de saúde.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Atenciosamente,
Lagoa de Pedras – RN, 22 de junho de 2011
JOSÉ JONAS DA SILVA
Prefeito
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